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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Carros no Imposto de Renda Pessoa Física.

Em tempos de preencher a declaração do IRPF não custa nada lembrar:

Se você continua com o mesmo carro declarado em 2011, o valor deve ser repetido na declaração deste ano. É proibida a depreciação ou a valorização do carro, independentemente de uma destas coisas ter de fato acontecido.
As eventuais variações vão ser refletidas na declaração do IRPF do ano subsequente à venda do carro, quando o real valor auferido deverá ser declarado.

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